Quanto ao árbitro Alício Pena Júnior, a Procuradoria entende que ele errou ao sequer marcar falta de Fellipe Bastos, apesar de se encontrar perto da disputa e ter visto a jogada toda. Assim, ele responderá aos artigos 259 (deixar de observar as regras da modalidade) e 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição), ambos do CBJD.
No primeiro artigo, a pena é de suspensão de 15 a 120 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil. O segundo artigo também prevê a mesma multa, além de suspensão de 15 a 180 dias. Mas em caso de punição nos dois artigos, a pena maior absorve a menor, e não se somam as duas.
Gandula e Inter denunciados
O terceiro denunciado foi o gandula Lucas Basols. Segundo o relato do árbitro, ele foi expulso “por retardar deliberada e intencionalmente a devolução da bola”. Assim, o gandula responderá ao artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) do CBJD, em que a suspensão pode chegar a seis partidas.
Federação Gaúcha no STJD
Ainda de acordo com a súmula da partida, o jogo teve seu início retardado em três minutos “para a execução do hino nacional e do Estado”. De acordo com a determinação no artigo 9º, inciso 8, do Regulamento Geral das Competições da CBF, é de competência da Federação do Estado onde se realiza a partida, através do Delegado da Partida por ela designado: “Providenciar, nos estádios onde ocorre a execução do Hino Nacional, a presença dos atletas em campo com antecedência mínima de 10 minutos em relação ao horário da partida”.
Assim a entidade gaúcha foi denunciada no artigo 191 inciso III (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, sob pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Vasco responderá por atraso
Por fim, narra o árbitro que o clube carioca se apresentou no gramado com atraso para o reinício da partida, tendo entrado em campo dois minutos após o horário previsto.
Assim, está sujeito às penas previstas no artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida... ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD, em que pode ser multado em até R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
Fonte: Site Justiça Desportiva
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